terça-feira, 2 de agosto de 2011

Lei.

Você sabia?
A cidade se São Paulo, como outras capitais do país tem legislação própria sobre fezes de animais em vias e logradouros públicos?
A Lei Municipal 13.131, de 18 de Maio de 2001, entre outras considerações em seu artigo 16° diz: o condutor de um animal fica obrigado a recolher os dejetos fecais eliminados pelo mesmo em vias e logradouros públicos.
Parágrafo único. Em caso do não cumprimento no disposto no caput deste artigo, caberá multa de R$ 10,00 (dez reais) ao proprietário do animal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Adestramento Comportamental

Adestramento Comportamental
@adestramentocomportamental no Instagram.